Vitória da AGU garante desocupação de imóvel irregular construído às margens da BR 408 em Pernambuco 3y712a
O local foi declarado como de utilidade pública desde 1987, e está sob a responsabilidade do Dnit 5m484g
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a desocupação de um imóvel irregular construído às margens da BR 408 em São Lourenço da Mata (PE). O local foi declarado como de utilidade pública desde 1987, e está sob a responsabilidade do Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (Dnit).
A Procuradoria Regional Federal da 5ª Região (PRF5) e a Procuradoria Federal Especializa junto ao Dnit (PFE/Dnit) explicaram que a faixa de domínio às margens da rodovia possui 120 metros de largura, que não podem ser ocupados por particular sem uma autorização especial da União.
As unidades da AGU acrescentaram que o artigo 50 da Lei nº 9.503/97 estabelece que cabe a autarquia de infraestrutura e transporte delimitar a largura da área, com a finalidade de atender as condições e segurança de trânsito.
O morador solicitou o cancelamento da notificação que determina a desocupação no prazo de 10 dias. Ele alegou que o imóvel estava fora da faixa de domínio, localizado a 20 metros da rodovia, ocupado desde 2010.
Ao analisar os pedidos, a 21ª Vara Federal de Pernambuco acolheu os argumentos apresentados pela AGU e reconheceu a irregularidade do imóvel, localizado em faixa de domínio, bem público da União, não poderia ser ocupado por particular.
A PRF5 e a PFE/Dnit são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Ação Ordinária nº 0008135-68.2011.4.05.8300 - 21ª Vara Federal de Pernambuco
Fonte: AGU
Em 23.4.12
Notícia Anterior 2e1435
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 1z1d3j
TJRS: Casal é proibido de pendurar cartaz contra construtora
Notícias por categorias q6qa
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 5l2p4z
- REURB-E. Demarcação urbanística. União – confrontante – notificação. CAT.
- Inventário. Imóvel alienado anteriormente ao óbito do de cujus. Alvará judicial – impossibilidade. Inventário ou sobrepartilha – necessidade.
- O marco legal das garantias: Uma sobrevida à hipoteca