Usucapião Extrajudicial. Certidões dos Distribuidores. Ações judiciais em curso. Via judicial. e5855
CSMSP. Apelação Cível n. 1006736-75.2021.8.26.0068, Comarca de Barueri, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgada em 15/03/2022, DJ 02/06/2022. 6q5h4k
EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS – Usucapião extrajudicial – Dúvida procedente – Não apresentação das certidões de distribuição da Justiça Estadual e Federal – Existência de ações judiciais ainda não transitadas em julgado onde há conflito sobre os direitos ao imóvel entre os requerentes e os proprietários tabulares do imóvel – RECURSO IMPROVIDO. (CSMSP. Apelação Cível n. 1006736-75.2021.8.26.0068, Comarca de Barueri, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgada em 23/05/2022, DJ 02/06/2022). Veja a íntegra na Kollemata.
Notícia Anterior 2e1435
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 1z1d3j
CINDER 2022 – Cidade do Porto – Breve Relato
Notícias por categorias q6qa
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 5l2p4z
- Cessão de Direitos – escritura pública. Georreferenciamento.
- Inventário. Regime da comunhão parcial de bens. Separação de fato. Bem adquirido após a ruptura da convivência. Incomunicabilidade.
- Imóveis comerciais e a Súmula 308 do STJ