“É Rápido, É Fácil, É no Cartório” torna-se campanha nacional g5465
Iniciativa nasceu na ANOREG/PR, com apoio de outras entidades. c5563
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) divulgou a informação de que a campanha “É Rápido, É Fácil, É no Cartório” foi ampliada para todo o território nacional. O objetivo é fortalecer nacionalmente a imagem dos Cartórios como parceiros eficientes e confiáveis e os materiais de divulgação estão disponíveis gratuitamente.
Segundo a ANOREG/BR, “a campanha é uma iniciativa da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg/PR) e contou com a participação de diversas entidades paranaenses do setor notarial e registral, incluindo a Associação dos Registradores de Imóveis do Paraná (Aripar), o Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraná (CNB/PR), a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Arpen/PR), o Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Paraná (IRTDPJ/PR) e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Paraná (IEPTB/PR).”
Para a Presidente da ANOREG/PR, Mariana Carvalho Pozenato Martins, “é preciso falar com a população de forma fácil e direta. Os Cartórios fazem parte do dia a dia das pessoas, participando de diversos momentos de suas vidas. Somos ágeis e simplificamos muitos processos que, na Justiça, demorariam muito tempo para alcançarem solução. Temos que reforçar a ideia do que realmente somos: instrumentos de facilitação de o à justiça e de desburocratização de processos”, justificou a Mariana Martins sobre a criação do slogan da campanha.
A ANOREG/BR também destacou que “todas as Anoregs estaduais poderão baixar os conteúdos da campanha, adaptar as peças com suas próprias logomarcas e reforçar a comunicação com a população local.” Todos os materiais de divulgação podem ser ados aqui.
Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.
Notícia Anterior 2e1435
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 1z1d3j
TJMA divulga resultado de classificação final preliminar do Concurso Público para Cartórios
Notícias por categorias q6qa
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 5l2p4z
- Doação com reserva de usufruto. Doador falecido. Usufruto – extinção. Requerimento – legitimidade.
- Inventário e partilha extrajudicial. Renúncia à herança. Indisponibilidade de bens.
- A qualificação registral de títulos judiciais e a segurança jurídica em consonância com o princípio da razoabilidade