TJSP: terminada a fase oral para outorga de Delegações de Notas e de Registro 68432x
Ao todo, 769 candidatos foram arguidos. O resultado será divulgado até o final deste mês 6w1y52
A Comissão Examinadora do 7º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, presidida pelo desembargador Carlos Eduardo Donegá Morandini, teve motivos para comemorar a quinta-feira (18) com o encerramento da 3ª fase do concurso (fase oral). Nessa fase, durante 39 dias úteis, a comissão realizou vinte exames/dia. Ao todo, 769 candidatos foram arguidos. O resultado será divulgado até o final deste mês (data prevista: 29 de agosto).
No 7º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, com provas de seleção (1ª fase) realizada nos dias 20 e 27 de fevereiro se inscreveram 6.898 candidatos. Desse total, 2.572 foram habilitados para a 2ª fase, que ocorreu nos dias 3, 10 e 17 de albril. Restaram os 769 candidatos que disputam 226 unidades para o provimento em concurso e 140 para remoção em concurso em Tabeliães de Notas, Registro de Imóveis e Revisto Civil.
Dois terços das vagas serão destinadas aos candidatos a provimento que atendam aos requisitos legais previstos nos artigos 14 e 15, § 2º, da Lei Federal nº 8.935/94. Um terço das vagas será destinado a candidatos à remoção, que já exerçam titularidade de registro ou notarial no Estado de São Paulo há mais de dois anos e atendam aos requisitos legais previstos no artigo 17, da Lei Federal nº 8.935/94. Serviços notariais e de registro são aqueles de organização técnica e istrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.
A Comissão Examinadora do 7º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo é composta também pelos juízes Márcio Martins Bonilha Filho, Alexandre David Malfatti e Enéas Costa Garcia; pela representante do Ministério Público, Regina Célia Ribeiro; pelo representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcos de Almeida Villaça Azevedo; pelo registrador Flaviano Galhardo e pela tabeliã Priscila de Castro Teixeira Pinto Lopes Agapito.
Fonte: TJSP
Em 19.08.2011
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