Em 18/07/2016

TJSC suspende alvará que autorizava construção de prédio no meio de via pública 1i3141


A construtora busca edificar um prédio em área apontada pelo MP simplesmente como rua, integrada ao sistema viário de um loteamento na praia do Mar Grosso 4i703g


O juiz Paulo da Silva Filho, titular da 2ª Vara Cível da comarca de Laguna, concedeu tutela provisória de urgência em ação civil pública, para determinar a suspensão de autorização ou alvará concedido por aquela municipalidade em benefício de construtora que busca edificar um prédio em área apontada pelo Ministério Público simplesmente como rua, integrada ao sistema viário de um loteamento na praia do Mar Grosso, área nobre daquela cidade.

O MP alinha indícios que apontam ainda para atos de improbidade istrativa, praticados pelo chefe do Executivo na concessão de licenças para a realização da obra no município. A ação envolve também um residencial já implantado no local que, ao seu turno, teria instalado floreiras, bancos e vasos em área pública, de forma a obstar a livre circulação pelo local.

"Por cautela, para melhor proteger o patrimônio público e o interesse difuso do consumidor indeterminado, apropriada apresenta-se a suspensão dos efeitos de qualquer autorização ou alvará obtido pela parte requerida junto ao município de Laguna para construção/edificação sobre o local em discussão, até que novos elementos de convicção sejam trazidos aos autos", anotou o magistrado em sua decisão liminar.

Autos nº. 090000281820168240040

Fonte: TJSC

Em 15.7.2016



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