TJMT: Interesse público prevalece sobre propriedade 1k4f3a
Foi determinado em caráter liminar a imediata imissão na posse ao Estado de Mato Grosso do Posto de Combustíveis Amazônia 15h3
O juiz da Quarta Vara de Fazenda Pública de Cuiabá, Paulo Márcio Soares de Carvalho, determinou em caráter liminar a imediata imissão na posse ao Estado de Mato Grosso do Posto de Combustíveis Amazônia, localizado na Avenida do A (próximo à Secretaria Estadual de Fazenda). O posto fica no canteiro central, onde ará a linha do VLT. Com a decisão o Estado tem autorização para demolir as benfeitorias, mediante depósito do preço da avaliação de R$ 1.070.010,91, valor apurado pela Comissão Multidisciplinar de Avaliação Técnica e Homologação dos Processos de Desapropriação do Governo Estadual.
“Cumpre-me consignar, por oportuno, que toda a área em questão, nela incluída o Posto de Gasolina desapropriado, se encontra literalmente no meio da construção dos trilhos e via de o para a trafegabilidade do Veículo Leve sobre Trilhos, obstacularizando, pelo que consta, a continuidade de uma das maiores e principais obras de trafegabilidade... Destarte, a princípio, exsurge mais do que justificado o interesse público para autorizar o decreto desapropriatório em comento, considerando, também, a atual situação em que se encontra o tráfego urbano desta Capital”, diz o magistrado em trecho da decisão.
O juiz considerou que a execução de obras de infraestrutura de transporte são imprescindíveis à eliminação de pontos críticos existentes na Região Metropolitana, fato que torna o acolhimento do pedido inafastável e inadiável. Ponderou pelo cumprimento dos requisitos exigidos, restando evidente a necessidade da desapropriação para a execução do projeto. O magistrado também alertou que a propriedade do imóvel desapropriado encontra-se sub judice, não podendo o numerário ora depositado ser levantado pelo requerido enquanto não julgado definitivamente os processos em referência.
Consta dos autos que a área foi doada pelo Estado de Mato Grosso à requerida Petrobrás Distribuidora S/A, contudo, há ação revocatória de Escritura Pública de Doação com cancelamento de matrícula imobiliária e Reintegração de Posse (código 120213), Ação Popular (código 178899), objetivando a re-ratificação da área, com o cancelamento da matrícula e Ação Civil Pública Ambiental (código 1422), pela nulidade da Escritura de Doação.
A íntegra da decisão pode ser conferida no Portal do Poder Judiciário, Cuiabá Cível, pelo código nº 835890. Confira aqui.
Fonte: CGJ-MT
Em 23.10.2013
Notícia Anterior 2e1435
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 1z1d3j
CGJ-PR apresenta novo Código de Normas
Notícias por categorias q6qa
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 5l2p4z
- Cessão de Direitos – escritura pública. Georreferenciamento.
- Inventário. Regime da comunhão parcial de bens. Separação de fato. Bem adquirido após a ruptura da convivência. Incomunicabilidade.
- Imóveis comerciais e a Súmula 308 do STJ