TJMS: tributação dos serviços registrais deve incidir sobre o trabalho pessoal t4p2g
Decisão do Des. Joenildo de Sousa Chaves afasta hipótese de cobrança de ISSQN sobre a receita bruta 2426s
O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Joenildo de Sousa Chaves, em decisão proferida sobre a atividade de serventia extrajudicial, julgou que a função consiste em serviço público exercido em caráter privado por delegação do Estado. Segundo ele, os registradores e notários, ainda que auxiliados por terceiras pessoas, prestam serviços em caráter personalíssimo. Portanto, a tributação dos serviços deve ser sobre o trabalho pessoal, e não sobre a apuração da receita bruta. Não se aplica violação ao princípio da participação contributiva, argumentou o desembargador.
O agravo regimental foi interposto pelo Município de Corumbá que recorreu da decisão monocrática de Chaves. O desembargador havia dado provimento ao recurso para declarar que a incidência do tributo ISSQN deveria ser sobre os serviços prestados.
O município pediu a reconsideração ou reforma da decisão para negar provimento ao recurso, uma vez que considera que a base de cálculo do ISSQN não deve ser sobre o preço do serviço, mas sim, sobre a receita bruta. A argumentação era que os serviços cartorários não possuem natureza de trabalho pessoal e, portanto, a base de cálculo deve ser aquela do art. 7º da Lei Complementar n. 116/2003.
Veja a íntegra da decisão
Fonte: Assessoria de imprensa do IRIB
Em 6.4.2011
Notícia Anterior 2e1435
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 1z1d3j
Registradores de imóveis devem aguardar definição do CNJ para editar regras para preservação digital de acervos
Notícias por categorias q6qa
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 5l2p4z
- Testamento público. Viúva meeira e legatária – parte disponível. Regime de bens – comunhão universal. Ilegalidade – ausência.
- L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL será no Espaço Le Lieu, em Manaus
- Provimento CN-CNJ n. 143/2023: ONR apresenta balanço ao CNJ