TJGO: Sentença pede abertura de matrícula de imóveis para regularização fundiária de Cavalcante 4y2m6p
Os mandados serão expedidos de forma fracionada para cada gleba de terra devoluta, caso seja mais fácil aos trabalhos do cartório 1x6g43
O juiz Eduardo Tavares dos Reis homologou sentença que decretou como devolutas as áreas demarcadas previamente no município de Cavalcante e região composta por Colinas do Sul e Teresina de Goiás. A medida, que considera como públicos os lotes citados, visa a regularização fundiária nas cidades. Agora, serão abertas as matrículas de todos os imóveis localizados nesses terrenos.
Na sentença, o magistrado também pediu para que os mandados sejam expedidos de forma fracionada para cada gleba de terra devoluta, caso seja mais fácil aos trabalhos do cartório. O Certificado de Recebíveis Imobiliário deve observar se as relações apresentadas pelos autores das matrículas estão corretas. Se necessário, deverá ser solicitado em juízo, na via istrativa, eventual restauração de matrículas que, porventura, tenham sido erroneamente canceladas anteriormente.
Segundo Eduardo Tavares dos Reis, a ação discriminatória na comarca remonta à década de 1980 e seu trâmite atrapalha o progresso econômico da região, “ao limitar transações imobiliárias, prejudicar a criação de parques ambientais e áreas de preservação públicas ou privadas, impedir a correta demarcação e, em consequência, indenização dos proprietários desapropriados da área quilombola Kalunga”.
Os esforços para a regularidade fundiária de Cavalcante se intensificaram, no âmbito do Poder Judiciário, a partir de maio de 2012, quando a então corregedora-geral da Justiça de Goiás, desembargadora Beatriz Figueiredo Franco iniciou, na comarca, a primeira de uma série de audiências públicas realizadas pela Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJGO) em comarcas do interior do Estado, com esse objetivo. Na época, levantamento planimétrico e o memorial descritivo de Cavalcante demonstravam que 100% da área urbana do município encontrava-se irregular: os ocupantes dos imóveis não possuíam escritura, uma vez que, ao longo dos mais de cem anos de sua existência, não havia sido realizado o desmembramento do território que compõe a cidade. Na ocasião, a Corregedoria realizou os primeiros atendimentos e a triagem para regularizar a situação fundiária da cidade, recebendo os ocupantes dos terrenos.
Fonte: TJGO
Em 30.1.2015
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