TJ/AL - Concurso cartórios: prova objetiva será reaplicada no dia 22 de março 266h5k
A prova objetiva do concurso para cartórios de Alagoas será reaplicada no dia 22 de março, em Maceió 5z1m3j
A prova objetiva do concurso para cartórios de Alagoas será reaplicada no dia 22 de março, em Maceió. O edital de convocação para o exame foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (23).
Os horários e locais da prova ainda serão divulgados. O exame terá 100 questões, sendo 45 de Registros Públicos e Notarial; 15 de Direito Civil; quatro de Direito Processual Civil; duas de Direito Penal; uma de Direito Processual Penal; seis de Direito Tributário; seis de Direito Empresarial; dez de Direito Constitucional; dez de Direito istrativo e uma de Conhecimentos Gerais.
A prova que havia sido aplicada em dezembro de 2019 foi anulada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) devido a problemas na impressão dos cadernos. O certame tem como organizadora a Fundação Vunesp. O concurso oferece mais de 200 vagas na capital e no interior do estado.
Fonte: TJ/AL
Notícia Anterior 2e1435
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 1z1d3j
Artigo – Provimentos 86 e 87 e a nova realidade dos cartórios de protesto - Por Joelson Sell
Notícias por categorias q6qa
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 5l2p4z
- Adjudicação compulsória extrajudicial – impugnação fundamentada. Promessa de compra e venda. Nulidade. Título causal. Via judicial.
- Marco Legal das Garantias: novas regras sobre o valor mínimo de excussão na alienação fiduciária de imóvel
- PL disciplina trânsito por propriedade privada para o o a sítios naturais públicos