TAC7 oferecerá aulas sobre técnicas para melhorar as finanças e o lucro da Serventia 4i1v29
Evento online e gratuito será realizado nos dias 22, 23 e 24 de maio, às 20h, no canal do YouTube da TAC7. 4k6250
A TAC7, empresa voltada ao treinamento e desenvolvimento gerencial dos Titulares, Substitutos e es de Cartórios, oferecerá três aulas online e gratuitas sobre técnicas para melhorar as finanças e o lucro da Serventia. As aulas serão realizadas nos dias 22, 23 e 24 de maio, às 20h, no canal do YouTube da TAC7.
O conteúdo, ministrado pela fundadora da TAC7, Talita Caldas, e por Daniela Sciascia, terá duração de, aproximadamente, 1h cada aula, que tratarão dos seguintes temas:
- Aula 01 - Dia 22/05 - Orçamento da Serventia na Prática;
- Aula 02 - Dia 23/05 - A Importância da Controladoria no Extrajudicial; e
- Aula 03 - Dia 24/05 - Indicadores Financeiros.
Saiba mais e faça a sua inscrição aqui. No caso de dúvida, o interessado pode enviar um e-mail para [email protected] ou entrar em contato com a TAC7 pelo WhatsApp: (11) 94006-2988.
Fonte: IRIB, com informações dos organizadores.
Notícia Anterior 2e1435
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 1z1d3j
Portaria CN-CNJ n. 30, de 15 de maio de 2023
Notícias por categorias q6qa
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 5l2p4z
- Doação com reserva de usufruto. Doador falecido. Usufruto – extinção. Requerimento – legitimidade.
- Inventário e partilha extrajudicial. Renúncia à herança. Indisponibilidade de bens.
- A qualificação registral de títulos judiciais e a segurança jurídica em consonância com o princípio da razoabilidade