Suspensa desocupação de terra da Comunidade Indígena Tupinambá na Bahia 2h5l3b
Segundo a ministra Rosa Weber, a determinação da Justiça Federal contraria decisão do STF, que suspendeu ações sobre demarcação de áreas indígenas até o fim da pandemia. 686333
Suspensão nacional
A ministra Rosa Weber lembrou que, em maio do ano ado, o ministro Edson Fachin determinou a suspensão nacional de todos os processos e recursos judiciais que tratem de demarcação de áreas indígenas, até o final da pandemia da Covid-19 ou até o julgamento final do Recurso Extraordinário (RE) 1017365, com repercussão geral reconhecida (Tema 1031). O RE discute a definição do estatuto jurídico-constitucional das relações de posse das áreas de tradicional ocupação indígena.
Em análise preliminar, a relatora afirmou que a determinação da Justiça Federal parece afrontar essa decisão. Ela também verificou o risco de dano de difícil reparação, tendo em vista que, caso a área não seja desocupada até 30/4, será expedido o mandado de reintegração de posse.
Leia a íntegra da decisão.
Fonte: STF.
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