Sucessão causa mortis no Registro de Imóveis 1t1j3i
Luciano Lopes arelli, registrador de imóveis em Batatais/SP, apresentou o tema na programação do XLII Encontro Nacional s6l62
Nesta quarta-feira (30/10), em Aracaju/SE, a sucessão causa mortis foi objeto de que reuniu o palestrante Luciano Lopes arelli, registrador de imóveis em Batatais/SP, e o debatedor Eduardo Sócrates Castanheira Sarmento Filho, vice-presidente do IRIB para o Estado do Rio de Janeiro. A mesa foi coordenada pelo secretário-geral do Instituto, Frederico Jorge Assad, registrador de imóveis em Ribeirão Preto/SP.
Em sua apresentação, Luciano Lopes arelli apresentou a questão partindo do início da função social do registro, do princípio da publicidade, que deve trazer ao álbum registral todas as transmissões de maneira que tudo fique adequadamente sinalizado no Registro de Imóveis. “Isso abrange também a sucessão causa mortis, quando há, por exemplo, partilhas per saltum ou sucessões de direitos hereditários, renúncia”.
De acordo com o palestrante, as pessoas envolvidas nesses atos acabam não sendo trazidas ao registro. “Defendo que todos os atos intermediários, tudo que envolva a partilha causa mortis deva ser objeto de registro para que o Registro de Imóveis espelhe com fidelidade o princípio da continuidade, inclusive pertinente à sucessão por causa da morte”.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 21.10.2015
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