Em 21/12/2018
STF: Prazos processuais no STF ficam suspensos até 31 de janeiro de 2019 3rj3a
Durante o plantão judicial, os casos urgentes serão encaminhados diretamente para análise do presidente da Corte, ministro Dias Toffoli. O expediente do recesso forense está estabelecido na Portaria 236/2018 1d4zs
Os prazos processuais no Supremo Tribunal Federal (STF) ficarão suspensos a partir de quinta-feira (20.12) até o dia 31 de janeiro de 2019. No recesso forense, de 20 de dezembro a 6 de janeiro, não haverá expediente na Secretaria do Tribunal, ficando estabelecido o plantão judicial para o recebimento de pedidos urgentes. Nesse período, o protocolo de petições e processos será itido por meio exclusivamente eletrônico, nos termos da Resolução 427/2010.
Os casos urgentes serão encaminhados diretamente para análise do presidente da Corte, ministro Dias Toffoli.
Dos dias 7 a 31 de janeiro, o atendimento ao público será das 13h às 18h e não haverá plantão nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro.
O expediente do recesso forense está estabelecido na Portaria 236/2018, assinada pelo diretor-geral do STF, Eduardo Toledo.
Fonte: STF
Notícia Anterior 2e1435
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 1z1d3j
STJ: Corte Especial mantém prédio expropriado em Belo Horizonte sob posse do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Notícias por categorias q6qa
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 5l2p4z
- Adjudicação compulsória extrajudicial – impugnação fundamentada. Promessa de compra e venda. Nulidade. Título causal. Via judicial.
- Marco Legal das Garantias: novas regras sobre o valor mínimo de excussão na alienação fiduciária de imóvel
- PL disciplina trânsito por propriedade privada para o o a sítios naturais públicos