Em 11/08/2022

Senado aprova novos limites da Floresta Nacional de Brasília 3g1n3o


O projeto amplia e desafeta o perímetro de algumas áreas, além de excluir parcela da unidade de conservação para fins de regularização urbana. y3w6l


Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária semipresencial.  Na ordem do dia, o PL 1.941/2022, que permite cirurgia de esterilização sem consentimento do cônjuge.   Mesa:  senadora Zenaide Maia (Pros-RN);  3ª suplente da Mesa do Senado Federal, senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), preside sessão; secretário-geral da Mesa do Senado Federal, Gustavo A. Sabóia Vieira.   Em discurso, à tribuna, senadora Nilda Gondim (MDB-PB).  À bancada: senador Jorge Kajuru (Podemos-GO);  senador Rafael Tenório (MDB-AL); senador Nelsinho Trad (PSD-MS); senador Guaracy Silveira (Avante-TO).  Foto: Roque de Sá/Agência Senado

O Senado aprovou, nesta quarta-feira (10), o projeto de lei que altera os limites da Floresta Nacional de Brasília (Flona). A proposição amplia e desafeta o perímetro de algumas áreas, além de excluir parcela da unidade de conservação para fins de regularização urbana. O texto segue para sanção presidencial.

O PL 2.776/2020 amplia o perímetro da área 1, desafeta as áreas 2 e 3 e ajusta o perímetro da área 4 da unidade de conservação da natureza. Dessa forma, ficam excluídas a área 2, de 996,47 hectares (ha), e a área 3, de 3.071 ha, para fins de regularização urbana.

Por sua vez, o limite da área 4 a a perfazer aproximadamente 1.887 ha, conforme a poligonal descrita. O projeto prevê, ainda, a definição futura de área para fins de compensação à Flona de Brasília, considerada a viabilidade ambiental, social e econômica. Como cláusula de vigência, a proposição prevê que lei resultante da aprovação da matéria entrará em vigor na data de sua publicação.

De autoria da deputada Flávia Arruda (PL-DF), que acompanhou a votação em Plenário, o PL 2.776/2020 foi relatado pelo senador Izalci Lucas (PSDB-DF), que apontou a necessidade de retificação dos limites da Flona de Brasília.

Izalci defendeu a aprovação do PL 2.776/2020 enquanto a Câmara dos Deputados conclui a análise de projeto de sua autoria, o PL 4.379/2020. Esse projeto também altera os limites da Floresta Nacional de Brasília e da Reserva Biológica da Contagem, no Distrito Federal, tendo sido aprovado no Senado na forma de substitutivo encaminhado à Câmara. As versões dos dois projetos são semelhantes e buscam solucionar o mesmo problema: a necessidade de retificação da poligonal da Flona de Brasília, dada a presença de numerosas famílias em seu polígono, ressaltou Izalci no relatório do PL 2.776/2020.

Para garantir a aprovação do PL 2.776/2020, os senadores chegaram a um acordo por meio de emenda redacional que prevê a compensação da área de compensação no próprio perímetro da área 3 da Flona. Com isso, a liderança do PT retirou destaque do senador Jean Paul Prates (PT-RN), ficando consignado ainda que o PL 4379/2020 deverá avançar na Câmara.

— O atual traçado da unidade de conservação conta com o aval do corpo técnico do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, conforme prevíamos, o que nos assegura confiabilidade e precisão das informações, além de seu caráter técnico. A proposição tende assim a encerrar um ciclo histórico que se arrasta há décadas de insegurança jurídica e subdesenvolvimento local, ao mesmo tempo em que prenuncia a conciliação daquela comunidade com seu território, bem como o pleno desempenho da vocação da Floresta Nacional de Brasília e de seus benefícios para os habitantes do Distrito Federal. Essa é a luta que há muito temos travado e que nos orgulha contar hoje com o reforço do presente projeto de lei — destacou Izalci na leitura de seu relatório.

Izalci rejeitou emenda apresentada pelo senador Jaques Wagner (PT-BA), que previa a ampliação do Parque Nacional da Contagem e estabelecia que as zonas de amortecimento dessa unidade e da Flona de Brasília seriam definidas em ato específico do presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (Instituto Chico Mendes).

— A modificação nela preconizada é a mesma que propomos em nosso PL 4.379, de 2020, aprovado nesta Casa e remetido à Câmara dos Deputados. Trata-se da compensação ambiental necessária à supressão das Áreas 2 e 3 decorrente do projeto de lei ora analisado, por meio de acréscimo dos limites do Parque Nacional da Contagem — disse Izalci.

O PL 2.776/2020 foi aprovado com o voto contrário do senador Cid Gomes (PDT-CE), por considerar o projeto uma “solução simplista e politicamente incorreta”.

Fonte: Agência Senado (Foto: Roque de Sá).



Compartilhe 2m267