Retificação de registro. Nome do proprietário – modificação. 6o5b3q
TJMG. Apelação Cível n. 1.0422.10.001472-5/001, Comarca de Miraí, Relatora Desa. Maria Inês Souza, julgada em 01/02/2022 e publicada em 03/02/2022. 5w646z
EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL – MODIFICAÇÃO NOME PROPRIETÁRIO – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – SENTENÇA REFORMADA – PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1 – A retificação do registro do imóvel somente é cabível quando há erro na transposição de qualquer elemento do título, inexistente no caso em análise, em que se pretende a alteração no sobrenome do adquirente na matrícula do imóvel. 2 – Considerando que o caso não se enquadra nas hipóteses expressas do artigo 213, da Lei nº 6.015/73, patente a inadequação da via eleita, a justificar a extinção do processo, sem resolução de mérito. (TJMG. Apelação Cível n. 1.0422.10.001472-5/001, Comarca de Miraí, Relatora Desa. Maria Inês Souza, julgada em 01/02/2022 e publicada em 03/02/2022). Veja a íntegra.
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