Divisão amigável. Imóvel seccionado por estrada. Permuta. t3m6u
IRIB Responde esclarece dúvida acerca divisão amigável e permuta envolvendo imóvel seccionado por estrada. 1q4k6r
PERGUNTA: Uma gleba foi retificada istrativamente e, tendo em vista a interceptação de uma estrada, foram abertas duas matrículas, uma para cada gleba (“A” e “B”). Importante frisar que todos os quatro proprietários da matrícula-mãe foram relacionados nas duas matrículas abertas. Após certo tempo, foi protocolizada uma escritura pública de divisão amigável, dividindo as duas glebas como se fosse uma gleba somente, ou seja, atribuíram a gleba “A” somente para um dos proprietários e a gleba “B” para os outros três, considerando como se fosse um único imóvel, como era antes da retificação, levando em conta o que constava na matrícula de origem/matrícula-mãe. No entanto, considerando a transfixação da estrada e que hoje são duas glebas/duas matrículas sem continuidade, entendemos que deve ser feita a permuta entre os proprietários para chegar ao resultado pretendido. Estamos corretos em nosso entendimento?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo aos Associados]
Notícia Anterior 2e1435
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 1z1d3j
Inventário. Doação remuneratória. Colação – dispensa.
Notícias por categorias q6qa
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 5l2p4z
- Incorporação imobiliária. Empreendimentos diversos. Servidão de uso e agem. Qualificação registral.
- Inventário conjunto. Partilhas sucessivas. Formal de partilha – retificação. Continuidade Registral.
- Impenhorabilidade como instrumento de proteção patrimonial no planejamento empresarial