Renúncia à condição de herdeiro entre cônjuges e companheiros. A registrabilidade dos pactos antenupciais 572g14
Confira a opinião de Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza publicada no Migalhas. 6v4y63
O portal Migalhas publicou a opinião de Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza intitulada “Renúncia à condição de herdeiro entre cônjuges e companheiros. A registrabilidade dos pactos antenupciais”. No texto, Eduardo Pacheco apresenta suas considerações acerca da recente decisão proferida pelo Conselho Superior da Magistratura paulista na Apelação Cível 1000348-35.2024.8.26.0236 e defende que “os atos praticados no registro imobiliário, relativos aos pactos antenupciais, têm como finalidade dar publicidade aos mesmos, garantindo produção de efeitos em relação a terceiros, e alcançando assim a segurança jurídica dinâmica. Já realizado o casamento, e não sendo nulo o pacto, eventual discussão sobre cláusula que verse sobre também eventuais direitos sucessórios (pois pode haver patrimônio ou não por ocasião do amento de cada um dos cônjuges), não há de obstar seu o ao registro imobiliário.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
Notícia Anterior 2e1435
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 1z1d3j
Convenção condominial – registro – requisitos legais. Quórum. Forma prescrita em lei.
Notícias por categorias q6qa
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 5l2p4z
- Doação com reserva de usufruto. Doador falecido. Usufruto – extinção. Requerimento – legitimidade.
- Inventário e partilha extrajudicial. Renúncia à herança. Indisponibilidade de bens.
- A qualificação registral de títulos judiciais e a segurança jurídica em consonância com o princípio da razoabilidade