Regulamentação da arbitragem a cargo de tabeliães de notas 5k15s
Confira a opinião de Flávio Yarshell publicada no ConJur. 195w
O portal ConJur publicou a opinião de Flávio Yarshell intitulada “Regulamentação da arbitragem a cargo de tabeliães de notas”, onde o autor apresenta suas reflexões acerca do tema, apontando que “o CNJ tem atribuição para regular a atuação dos tabeliães diante do novo cenário, isto é, os possíveis desdobramentos da ampliação autorizada pela lei, de sorte a preservar a higidez da atuação do notário, como tal. Contudo, respeitada convicção diversa, o órgão não tem competência para regular a atuação de árbitros — sejam eles tabeliães ou não. Esse ponto é fundamental e convém repetir: não podem ser confundidas a atuação do tabelião como tal, de um lado; e sua atuação como árbitro, de outro.”
Fonte: IRIB, com informações do ConJur.
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