Em 28/03/2020
Provimento N° 94/CNJ dispõe sobre o funcionamento dos cartórios de registro de imóveis durante regime de quarentena 1a4x7
Dispõe sobre o funcionamento das unidades de registro de imóveis nas localidades onde foram decretados regime de quarentena pelo sistema de plantão presencial e à distância e regula procedimentos especiais 85o40
Conselho Nacional de Justiça edita provimento N° 94 que dispõe sobre o funcionamento das unidades de registro de imóveis nas localidades onde foram decretados regime de quarentena pelo sistema de plantão presencial e à distância e regula procedimentos especiais.
Fonte: Assessoria de Imprensa
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Artigo – Jota - Validade jurídica do documento digitalizado – Por Ana Amelia Menna Barreto
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