Projeto da Câmara dos Deputados impõe licenciamento ambiental como condição para licitação de obras e serviços l605m
O Projeto de Lei 675/15 estabelece prazo de 60 dias para que os órgãos envolvidos no procedimento analisem os pedidos de licenciamento ambiental apresentados, sob o risco da aprovação tácita dos empreendimentos 44m1l
Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 675/15 impõe a exigência de licenciamento ambiental como condição para que obras e serviços sejam licitados. A proposta, apresentada pelo deputado João Rodrigues (PSD-SC), estabelece prazo de 60 dias para que os órgãos envolvidos no procedimento analisem os pedidos de licenciamento ambiental apresentados, sob o risco da aprovação tácita dos empreendimentos.
O projeto modifica a Lei de Licitações (8.666/93). Apesar de prever a inclusão do impacto ambiental nos projetos básicos e executivos de obras e serviços, a lei atual não estabelece o ponto como condição para licitação.
Padronização
Além disso, o projeto de lei padroniza a atuação dos órgãos ambientais, ao estender aos estados e municípios a adoção dos procedimentos determinados pela União. Conforme lembra o autor, a Lei Complementar nº 140/11, que estabelece competências para a proteção do meio ambiente, permite à União promover a integração de programas e ações.
João Rodrigues argumenta que as medidas propostas agilizarão a expedição das licenças ambientais e os procedimentos licitatórios. “Um dos grandes entraves ao desenvolvimento nacional reside na lentidão com que são apreciados pedidos de licenciamento ambiental de obras públicas. Por envolverem autoridades de diversos níveis da federação, os procedimentos são diversificados, permitindo-se que em determinada localidade critérios díspares venham a ser adotados”, afirma o parlamentar.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de istração e Serviço Público; de Finanças e Tributação, inclusive quanto ao mérito; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
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