Possibilidade de testamentos digitais é aprovada pela CCJ da Câmara dos Deputados 7414s
Texto modifica Código Civil. Testamentos particulares poderão ser assinados eletronicamente. 5q6s4s
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados (CCJ) aprovou o texto substitutivo ao Projeto de Lei n. 5.820/2019 (PL), de autoria do Deputado Federal Elias Vaz (PSB-GO), que altera o art. 1.881 do Código Civil e busca modernizar as formas de apresentação de testamentos, prevendo a possibilidade de testamento digital e de eletrônica de testamento particular. O texto substitutivo aprovado é de autoria da Relatora do PL na Câmara, Deputada Federal Alê Silva (PSL-MG).
Segundo informações disponibilizadas pela Agência Câmara de Notícias, o PL original tratava apenas dos codicilos. No substitutivo aprovado, foram incluídas as possibilidades do testamento digital e da eletrônica para o testamento particular.
Na Justificação do PL apresentado por Elias Vaz, o autor destacou que o Código Civil foi idealizado na década de 70 e ou por diversas modificações até a data da sua aprovação em 2002. Contudo, o texto legal não acompanhou as inovações tecnológicas, “tornando-se sinônimo de conservadorismo e procedimento retrógrado, necessitando assim de atualizações para que possa atender aos anseios da sociedade contemporânea.” Para a Relatora, “as disposições do projeto são dignas de elogios, ao trazerem para dentro do Código Civil as possibilidades tecnológicas que ampliam o raio de atuação do cidadão.”
O PL tramita em caráter conclusivo e poderá seguir para apreciação do Senado Federal, salvo se houver recurso para votação pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
- Veja a íntegra do PL original.
- Veja a íntegra do texto substitutivo aprovado pela CCJ e a Complementação de Voto.
- Leia a notícia na íntegra.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias.
Notícia Anterior 2e1435
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 1z1d3j
Acórdão sobre averbação da ação de execução e de penhora destaca importância do Registro de Imóveis
Notícias por categorias q6qa
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 5l2p4z
- REURB-E. Demarcação urbanística. União – confrontante – notificação. CAT.
- Inventário. Imóvel alienado anteriormente ao óbito do de cujus. Alvará judicial – impossibilidade. Inventário ou sobrepartilha – necessidade.
- O marco legal das garantias: Uma sobrevida à hipoteca