Portaria Interministerial AGU/MDA/MF n. 4, de 8 novembro de 2024 a186r
Regulamenta o procedimento de adjudicação de imóveis rurais penhorados em ações judiciais propostas pela União ou suas autarquias e fundações públicas, em favor da Política Nacional de Reforma Agrária. 6t5s2s
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 13/11/2024, Edição 220, Seção 1, p. 11), a Portaria Interministerial AGU/MDA/MF n. 4/2024, expedida conjuntamente pela Advocacia-Geral da União (AGU); pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA); e pelo Ministério da Fazenda (MF), regulamentando o procedimento de adjudicação de imóveis rurais penhorados em ações judiciais propostas pela União ou suas autarquias e fundações públicas, em favor da Política Nacional de Reforma Agrária (PNRA). A Portaria entrou em vigor imediatamente.
De acordo com o art. 11, “o INCRA ou a União adotarão as providências necessárias para promover o registro do bem em nome da autarquia ou da União e para se imitir na posse do imóvel adjudicado.”
Fonte: IRIB.
Notícia Anterior 2e1435
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 1z1d3j
Presidente do IRIB participa de AGE da CNR
Notícias por categorias q6qa
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 5l2p4z
- Doação com reserva de usufruto. Doador falecido. Usufruto – extinção. Requerimento – legitimidade.
- Inventário e partilha extrajudicial. Renúncia à herança. Indisponibilidade de bens.
- A qualificação registral de títulos judiciais e a segurança jurídica em consonância com o princípio da razoabilidade