O cadastro de ocupante e seus efeitos jurídicos atinentes à titulação no processamento da Reurb 2x4t5
Confira a opinião de Sande Arruda publicado no Migalhas. 6s6i1r
O portal Migalhas publicou a opinião de Sande Arruda intitulada “O cadastro de ocupante e seus efeitos jurídicos atinentes à titulação no processamento da Reurb”. No texto, Arruda destaca que “a regularização fundiária gera discussões legais sobre o cadastro de ocupantes e suas consequências na titulação durante a Reurb, especialmente para herdeiros em imóveis ocupados sem inventário, conforme estabelecido pelas leis 13.465/17 e decreto federal 9.310/18.” Ao final, ressalta que “a legitimação fundiária é forma originária de aquisição da propriedade, isto é, o direito de propriedade nasce no procedimento de regularização, não sendo concebível entender que haveria direito sucessório anterior ao direito de propriedade. Sendo assim, como se trata de forma originária seus efeitos am a repercutir apenas com o novo registro da propriedade (matrícula do imóvel), não há o que se questionar a respeito do imóvel anteriormente.”
Fonte: IRIB.
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