Mudança de entendimento da 4ª Turma do STJ coloca em risco alienação fiduciária de imóvel 1t2112
Confira o artigo de autoria de Kelly Durazzo, Caroline de Andrade e Rebeca Leal publicado no Migalhas. 1ab20
O portal Migalhas publicou artigo de autoria de Kelly Durazzo, Caroline de Andrade e Rebeca Leal intitulado “Mudança de entendimento da 4ª Turma do STJ coloca em risco alienação fiduciária de imóvel”. No artigo, as autoras abordam a questão da penhora de imóveis objetos de alienação fiduciária para a satisfação de débitos condominiais e como o tema tem suscitado divergências entre os Tribunais Estaduais, bem como entre Turmas do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo elas, “existem três lados a serem observados. No primeiro está o devedor fiduciante, investido em um direito real de aquisição - a propriedade em caráter suspensivo - e da posse direta do imóvel. No segundo, o credor fiduciário, proprietário resolúvel, com poderes s e afetados à satisfação de seu crédito, e possuidor indireto do bem. E no terceiro, a coletividade condominial, que precisa arcar financeiramente com a desídia do condômino inadimplente.”
Leia a íntegra do artigo no Migalhas.
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
Notícia Anterior 2e1435
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 1z1d3j
Rádio Justiça: Acórdãos do STJ e Direito Imobiliário são debatidos no programa “Revista Justiça”
Notícias por categorias q6qa
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 5l2p4z
- L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL debaterá aspectos do fracionamento da propriedade imobiliária
- Promessa de compra e venda. Promitente comprador falecido. Cessão de direitos hereditários. Adjudicação. Continuidade.
- Usucapião extrajudicial. Certidão positiva. Existência de ação judicial. Via istrativa – impedimento. Segurança Jurídica.