Em 23/11/2015

MPF/SC pede interrupção de ocupações ilegais em praias de Palhoça 2b654c


Ministério Público Federal em SC ajuizou ação civil pública para interromper ocupação danosa em terras de marinha caracterizada como APP 2c1v6z


O Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC) ajuizou ação civil pública para interromper ocupação danosa em terras de marinha caracterizada como área de preservação permanente (APP) em Palhoça/SC, região metropolitana de Florianópolis. A ação tem como objeto áreas localizadas na região da Praia do Tomé.

Respondem à A o Município de Palhoça e a Fundação Cambirela do Meio Ambiente (Fcam).

O procurador da República Walmor Alves Moreira, autor da ação, pede que o município de Palhoça seja condenado, em caráter liminar, a adotar a legislação federal relacionada a áreas de preservação permanente, ambiente de restinga, mata ciliar, curso d'água e faixa de praia, para fins de viabilidade e expedição de licenças.

O Município também deverá identificar e cadastrar, se condenado, a população de baixa renda da região da Praia de Fora, Praia de Fora de Baixo e Praia do Pascoal, para eventual programa habitacional que se faça necessário, além de desfazer e lacrar canalizações de esgoto, interrompendo qualquer atividade poluidora.

Ainda em caráter liminar, o MPF pede que a Fundação Cambirela do Meio Ambiente (Fcam) suspendam a expedição de novas licenças e autorizações para obras e construções na localidade objeto da ação. Em caso de descumprimento dessas medidas, o MPF pede a fixação de multa diária no valor de R$ 10 mil.

“Diante de tais irregularidades, o município de Palhoça nada fez para evitar o dano; ao contrário inclusive estabeleceu zoneamento em descomo com a realidade do local, conforme estabelecem o Plano Diretor e a Lei de Zoneamento, as quais definem área de preservação permanente como área turística residencial, em total contradição com a legislação ambiental em vigor", destacou o procurador da ação.

Pedidos finais

Após os pedidos liminares, o Município de Palhoça e a Fcam podem ser condenados a instaurar procedimentos istrativos, a serem concluídos em até um ano e comunicados à Fatma, para cada ocupação irregular na área contemplada pela A. Os réus também podem ser obrigados a recuperar o meio ambiente degradado pelas construções, através de um plano aprovado previamente pelo IBAMA.

A Justiça pode proibir a concessão de alvarás, por parte do Município, e de licenças de construção ou reforma, por parte da Fcam, para as áreas da região da Praia do Tomé consideradas por lei como de preservação permanente e área de marinha conjuntamente, além de anular os deferidos durante a A.

O Município também pode ser obrigado a adotar a legislação federal em vigor - que considera as APPs como não íveis de ocupação - em lugar da regra de zoneamento urbanístico atual, menos restritiva.

Outros pedidos do MPF envolvem o problema social dos moradores e moradoras de baixa renda, o impedimento de novas obras e construções na área contemplada na A, a implantação de sistema de tratamento de esgoto e a sinalização ostensiva da área, indicando a APP. A multa solicitada pelo MPF, em caso de descumprimento dos pedidos finais, é também de R$ 10 mil.

A nº 5023831-49.2015.404.7200

Fonte: MPF/SC

Em 20.11.2015



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