Lei que disciplina a cobrança de ISS é sancionada em Curitiba 18272r
Anoreg-PR coordenou tratativas que redundaram na sanção da Lei Complementar 4q6w42
O Boletim Eletrônico do IRIB divulgou, na última terça-feira (5) a sanção da Lei Complementar nº 80, de 21 de junho, que alterou dispositivos das Leis Complementares nºs 40, de 18 de dezembro de 2001, e 73, de 10 de dezembro de 2009. A referida lei dispõe sobre a cobrança do ISS incidente sobre os serviços notariais e de registro não integrando, entretanto, o preço do serviço prestado.
A publicação ocorreu no Diário Oficial do Município de Curitiba nº 49 do dia 30 de junho.
Todas as tratativas junto Poder Público Municipal, que redundaram na sanção da presente Lei Complementar, foram coordenadas pelo diretor de registro civil da Anoreg-PR, Ricardo Leão. Para esclarecimentos e dúvidas sobre a Lei Complementar nº 80, entre em contato com a Anoreg-PR pelo email [email protected] ou telefone: (41) 3221-1000.
Fonte: Assessoria de comunicação do IRIB
Em 07.07.2011
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