Justiça concede posse de terra a trabalhadores de Araioses/MA 13936
O TJMA devolveu posse de terra a cerca de 100 famílias de lavradores que vivem e trabalham no local e6l5k
Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) devolveram a posse da terra denominada “Gleba Magu” – localizada na zona rural do município de Araioses – a cerca de 100 famílias de lavradores que vivem e trabalham no local.
A Associação Comunitária dos Moradores e Trabalhadores da Vila Cauã recorreu de decisão que concedeu a posse à empresa Maranhão Gusa S/A (Margusa), alegando que as famílias estão na área há mais de 30 anos, plantando culturas como milho, feijão, mandioca, melancia e praticando a caça e criação de galinhas.
A Margusa sustentou o seu direito à posse, porque a Associação teria perdido o prazo para recurso e estariam comprovados os requisitos necessários para manutenção da decisão recorrida. Inicialmente, o juízo da comarca de São Bernardo entendeu que a Margusa há muitos anos detém a posse e ocupa o imóvel, inclusive desenvolvendo projetos e estudos da área, pagando os impostos devidos, de modo que teria comprovado requisito da liminar.
O relator do recurso, desembargador Marcelo Carvalho, reformou a decisão, entendendo que não se fazia possível a concessão de manutenção de posse em favor da Margusa. Segundo ele, as provas juntadas seriam insuficientes para comprovar a existência da posse, a invasão do local pelos trabalhadores, entre outros, que são exigidos por lei.
O magistrado ressaltou que, em demandas que discutem posse, é irrelevante a alegação de domínio da terra, assistindo razão àquele que meramente provar a posse, independente de quem seja o proprietário. “É possível que o não proprietário triunfe sobre o verdadeiro titular domínio, sendo a este sempre assegurada a ação reivindicatória”, frisou.
Carvalho destacou os prejuízos que os trabalhadores sofreriam com a perda da posse, tendo em vista que ali residem e plantam diversas culturas. O desembargador considerou o princípio da proporcionalidade para visualizar que os lavradores arcariam com um resultado mais danoso que a empresa, em caso de concessão da medida.
O voto de Marcelo Carvalho foi acompanhado pelos desembargadores Vicente de Castro e Antonio Guerreiro Júnior.
Fonte: TJMA
Em 12.2.2014
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