ITI - Certificados digitais podem ser emitidos 100% online 2z2i9
A maior revolução da história da certificação digital brasileira é entregue pelo governo Bolsonaro x5g3r
A maior revolução da história da certificação digital brasileira é entregue pelo governo Bolsonaro. A partir da Medida Provisória nº 951/2020, os certificados digitais no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – I-Brasil agora podem ser emitidos de forma online. A condição para emissão do documento digital foi definida pelo normativo publicado nesta quarta-feira, 15 de abril, no Diário Oficial da União.
A MP simplifica a obtenção dos certificados digitais pelos brasileiros em um momento de especial atenção à saúde nacional, já que o isolamento social imposto pelo Coronavírus (COVID-19) impede a ida a uma Autoridade de Registro para a compra de um certificado digital.
O diretor-presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, Marcelo Buz, explica que a MP moderniza o sistema de autenticação e digital no Brasil.
“O tempo de emergência acelera decisões que já estavam previstas. Estamos vivendo um momento no qual as relações digitais ganharam mais destaque e para isso, há que se contar com processos e transações seguros como os reconhecidamente proporcionados pela I-Brasil. O certificado digital vence, a partir de agora, barreiras legais que o impediam de se modernizar. Nosso governo e nossa gestão se empenham desde o primeiro dia para transformar o modelo de autenticação e s digitais. Este é, sem dúvida, o maior feito da história da I-Brasil e vai ser um grande ponto de inflexão na massificação do certificado”, declara Buz.
A emissão de um certificado digital de forma remota deve atender a critérios de segurança de nível equivalente à identificação presencial, observadas as normas técnicas da I-Brasil. A renovação de um certificado prestes a expirar já era permitida a partir de um certificado digital ainda válido e, desde que, os dados de identificação biométrica e biográfica tivessem sido recolhidos ao banco de dados da infraestrutura.
Pelo normativo, fica revogado o Art. 7º da MP 2.200-2, o qual determina que compete às Autoridades de Registro identificar e cadastrar usuários presencialmente.
Fonte: ITI
Notícia Anterior 2e1435
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 1z1d3j
STJ - STJ prorroga medidas de prevenção por tempo indeterminado; sessões presenciais e prazos continuam suspensos
Notícias por categorias q6qa
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 5l2p4z
- Cessão de Direitos – escritura pública. Georreferenciamento.
- Inventário. Regime da comunhão parcial de bens. Separação de fato. Bem adquirido após a ruptura da convivência. Incomunicabilidade.
- Imóveis comerciais e a Súmula 308 do STJ