Em 06/10/2021

Inventário e partilha extrajudicial. Herdeiro interditado. Via judicial. 73365a


IRIB Responde esclarece dúvida acerca do inventário e partilha extrajudicial envolvendo herdeiro interditado. 2l1x1l


PERGUNTA: Recebemos uma Escritura Pública de Inventário e Partilha do Espólio “X” para registro da transmissão causa mortis, tendo como um dos herdeiros “Y”, interditado através de Termo de Curatela Provisória expedida pela Vara Judicial “Z”, representado por seu curador provisório “W”, em razão de encontrar-se com sequelas e em recuperação em decorrência da COVID-19. Considerando o que prevê a Resolução CNJ n. 35/2007 e a Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), pergunta-se: a Escritura Pública de Inventário e Partilha pode ser aceita como título hábil para registro quando da existência de herdeiro interditado ou será obrigatório o inventário na via judicial?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo aos Associados]



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