Instrução Normativa n. 2.008, de 18 de fevereiro de 2021 6r2q3b
Dispõe sobre o Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir). 272s5g
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de hoje a Instrução Normativa n. 2.008/2021, expedida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, que dispõe acerca do Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir). De acordo com o texto legal, a inscrição é obrigatória para todos os imóveis rurais, incluídos os beneficiados com imunidade ou isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). A Instrução Normativa entrará em vigor a partir de 1º de abril de 2021.
Clique aqui e confira a íntegra.
Fonte: IRIB.
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