Inovações registrárias: necessidade ou não de obtenção de certidões dos vendedores nas aquisições de imóveis 5o4349
Confira o artigo de autoria de Gustavo Rocco Corrêa e Matheus Lira publicado no Migalhas. 412b48
O portal Migalhas publicou artigo de autoria de Gustavo Rocco Corrêa e Matheus Lira intitulado “Inovações registrárias: necessidade ou não de obtenção de certidões dos vendedores nas aquisições de imóveis”. No artigo, os autores concluem que, “embora as alterações da lei 14.382/22 objetivem trazer maior segurança jurídica aos compradores de imóveis, sobretudo ao dispensá-los de apresentar certidões forenses ou de distribuidores judiciais, é fato que a aplicação da lei dependerá da interpretação dada pelos Tribunais pátrios acerca de tais dispositivos, o que, como dito, não ocorrerá tão rapidamente. Enquanto a mudança na jurisprudência não se consolida inteiramente, é recomendável que os adquirentes de imóveis continuem tomando cautelas no ato da compra, consistentes na obtenção e arquivamento de certidões, bem como na realização de pesquisas forenses, mesmo sabendo que, possivelmente, essas providências possam vir a ser consideradas excesso de zelo, no futuro.”
Leia a íntegra do artigo no Migalhas.
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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