Indisponibilidade de bens. Carta de Adjudicação. Alienação forçada. 5v3t39
CSMSP. Apelação Cível n. 0004027-07.2019.8.26.0278, Comarca de Itaquaquecetuba, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgada em 01/09/2022, DJ 26/10/2022. 5f2s4l
EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS – CARTA DE ADJUDICAÇÃO – ALIENAÇÃO FORÇADA – INDISPONIBILIDADE DOS BENS DA EXECUTADA DESPROVIDA DE FORÇA PARA OBSTACULIZAR A ALIENAÇÃO FORÇADA DO BEM IMÓVEL E SEU RESPECTIVO REGISTRO – APELAÇÃO A QUE SE DÁ PROVIMENTO, AFASTADO O ÓBICE REGISTRAL E REFORMADA A SENTENÇA. (CSMSP. Apelação Cível n. 0004027-07.2019.8.26.0278, Comarca de Itaquaquecetuba, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgada em 01/09/2022, DJ 26/10/2022). Veja a íntegra na Kollemata.
Notícia Anterior 2e1435
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 1z1d3j
Possibilidade de penhora do bem de família diante da viabilidade de seu fracionamento
Notícias por categorias q6qa
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 5l2p4z
- Testamento público. Viúva meeira e legatária – parte disponível. Regime de bens – comunhão universal. Ilegalidade – ausência.
- L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL será no Espaço Le Lieu, em Manaus
- Provimento CN-CNJ n. 143/2023: ONR apresenta balanço ao CNJ