INCRA publica Instrução Normativa sobre aquisição de imóvel rural por estrangeiro 6a265s
Norma foi publicada nesta sexta-feira (9) no Diário Oficial da União 334p51
O Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), Celso Lisboa de Lacerda, publicou nesta sexta-feira (9/12), a Instrução Normativa nº 70/2011 sobre a regulamentação da aquisição e arrendamento de imóvel rural por estrangeiro.
O texto, publicado no Diário Oficial da União, diz que os objetivos são implementar e regulamentar o controle da aquisição e arrendamento de imóvel rural por estrangeiro no Brasil e orientar o estrangeiro sobre o cumprimento das formalidades legais exigidas para aquisição ou arrendamento de imóvel rural no País e para apresentação da Declaração para Cadastro de Imóvel Rural no INCRA.
Fonte: Assessoria de comunicação do IRIB
Em 9.12.2011
Notícia Anterior 2e1435
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 1z1d3j
ANOREG/SP tem nova diretoria eleita para o triênio 2012/2014
Notícias por categorias q6qa
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 5l2p4z
- REURB-E. Demarcação urbanística. União – confrontante – notificação. CAT.
- Inventário. Imóvel alienado anteriormente ao óbito do de cujus. Alvará judicial – impossibilidade. Inventário ou sobrepartilha – necessidade.
- O marco legal das garantias: Uma sobrevida à hipoteca