Em 21/01/2022
Impactos da medida provisória 1.085/21 na contagem dos prazos nos registros públicos 43595t
Confira artigo de autoria de Flávia Pereira Hill e Renata Cortez publicado no Migalhas. 2822h
O portal Migalhas publicou artigo de autoria de Flávia Pereira Hill e Renata Cortez, intitulado “Impactos da medida provisória 1.085/21 na contagem dos prazos nos registros públicos”. No artigo, as autoras comentam as alterações promovidas no art. 9º da Lei n. 6.015/1973, a contagem de prazos nos registros públicos e sua relação com o Direito Processual Civil.
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
Notícia Anterior 2e1435
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 1z1d3j
Corregedoria de Justiça do TJAP regulamenta atendimento nos Cartórios Extrajudiciais em virtude do aumento de casos da Covid-19 e da Influenza
Notícias por categorias q6qa
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 5l2p4z
- REURB-E. Demarcação urbanística. União – confrontante – notificação. CAT.
- Inventário. Imóvel alienado anteriormente ao óbito do de cujus. Alvará judicial – impossibilidade. Inventário ou sobrepartilha – necessidade.
- O marco legal das garantias: Uma sobrevida à hipoteca