II Simpósio de Direito Notarial de Pernambuco 301rj
O vice-presidente do IRIB para o Estado de Pernambuco, Valdecy José Gusmão da Silva Júnior participou do evento 5d3q3o
O Colégio Notarial do Brasil (CNB-PE), em parceria com o Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB-CF), promoveu II Simpósio de Direito Notarial de Pernambuco, com ênfase no debate do sobre o novo Código de Processo Civil (C). O evento aconteceu no sábado (18/6), no Hotel Canariu’s, em Gravatá/PE.
O vice-presidente do IRIB para o Estado de Pernambuco, Valdecy José Gusmão da Silva Júnior, foi convidado pelo presidente do Colégio Notarial de Pernambuco, Carlos Alberto Ribeiro Roma, para participar do Simpósio representando o Instituto.
Foram temas do encontro “Mediação e conciliação no novo C”, “Os atos nulos e anuláveis e a atividade notarial”, “Estatuto da Pessoa com Deficiência e a atividade notarial” e “Ata Notarial – Usucapião Extrajudicial”. Ao final do evento, os participantes esclareceram dúvidas com os palestrantes acerca de todos os temas abordados.
Fonte: Assessoria de Comunicação
Em 21.6.2016
Notícia Anterior 2e1435
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 1z1d3j
XLIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil define tema central
Notícias por categorias q6qa
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 5l2p4z
- Cessão de Direitos – escritura pública. Georreferenciamento.
- Inventário. Regime da comunhão parcial de bens. Separação de fato. Bem adquirido após a ruptura da convivência. Incomunicabilidade.
- Imóveis comerciais e a Súmula 308 do STJ