Em 14/01/2022

Hipoteca – perempção – cancelamento. 3ii2


CGJSP. Recurso istrativo n. 1092131-70.2020.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Ricardo Anafe, julgado em 13/12/2021, DJ de 17/12/2021. 6g21d


EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS – Recurso istrativo – Pretensão de averbação de cancelamento de hipoteca – Ausência de preenchimento dos requisitos legais - Inteligência do art. 251 da Lei n.º 6.015/73 - Ajuizamento de ação de execução pelo credor hipotecário que impede o reconhecimento da perempção – Pedido unilateral que, ademais, implica no esvaziamento da garantia – Parecer pelo desprovimento do recurso. (CGJSP. Recurso istrativo n. 1092131-70.2020.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Ricardo Anafe, julgado em 13/12/2021, DJ de 17/12/2021). Veja a íntegra na Kollemata.



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