Hipoteca – escritura pública. CND – RFB – PGFN – dispensa. 2f2v1n
CSMSP. Apelação Cível n. 1001593-94.2021.8.26.0589, Comarca de São Simão, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgada em 25/11/2022, DJ 25/11/2022. k4u4k
EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS – DÚVIDA – ESCRITURA PÚBLICA – HIPOTECA – CERTIDÕES NEGATIVAS DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS FEDERAIS (CND RFB/PGFN) – EXIGÊNCIA AFASTADA, SEGUNDO ATUAL ORIENTAÇÃO DESTE CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA E DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – APELAÇÃO A QUE SE DÁ PROVIMENTO PARA, AFASTADO O ÓBICE E REFORMADA A SENTENÇA, PERMITIR O REGISTRO PRETENDIDO. (CSMSP. Apelação Cível n. 1001593-94.2021.8.26.0589, Comarca de São Simão, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgada em 25/11/2022, DJ 25/11/2022). Veja a íntegra na Kollemata.
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