Em 01/03/2023
Hipoteca. Termo de Ajustamento de Conduta. Ministério Público – requerente. Título hábil. 1f5t5d
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de registro de hipoteca firmada em Termo de Ajustamento de Conduta. 2z145o
PERGUNTA: É possível registrar hipoteca sobre imóvel, tendo como “título” determinação de Promotor de Justiça, dentro de procedimento istrativo de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), sem lavratura de escritura pública? O procedimento istrativo junto ao Ministério Publico (MP), confere poderes ao órgão para requisitar no Registro de Imóveis o registro da hipoteca que foi oferecida no TAC como garantia?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo aos Associados]
Notícia Anterior 2e1435
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 1z1d3j
Os vetos e a viabilidade de adjudicação compulsória extrajudicial
Notícias por categorias q6qa
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 5l2p4z
- REURB-E. Demarcação urbanística. União – confrontante – notificação. CAT.
- Inventário. Imóvel alienado anteriormente ao óbito do de cujus. Alvará judicial – impossibilidade. Inventário ou sobrepartilha – necessidade.
- O marco legal das garantias: Uma sobrevida à hipoteca