Flexibilização do Direito Real de Habitação vidual: Caráter humanitário e social m2229
Confira a opinião de Carlos Eduardo Elias de Oliveira publicada no Migalhas. 1j1a5y
O portal Migalhas publicou a opinião de Carlos Eduardo Elias de Oliveira intitulada “Flexibilização do Direito Real de Habitação vidual: Caráter humanitário e social”. No texto, Oliveira aponta três parâmetros a serem observados para a flexibilização do direito real de habitação vidual, previsto no art. 1.831 do Código Civil. Segundo o autor, o julgado proferido pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) “tratou de uma situação absolutamente excepcional de flexibilização do referido direito vidual, a demonstrar que, por vezes, o magistrado precisa imprimir interpretação restritiva a dispositivos pelo fato de a lei dizer mais do que queria (plus dixit quam voluit).”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
Notícia Anterior 2e1435
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 1z1d3j
Tratado Notarial e Registral Vol. 4 – 2ª Edição
Notícias por categorias q6qa
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 5l2p4z
- Cessão de Direitos – escritura pública. Georreferenciamento.
- Inventário. Regime da comunhão parcial de bens. Separação de fato. Bem adquirido após a ruptura da convivência. Incomunicabilidade.
- Imóveis comerciais e a Súmula 308 do STJ