Em 21/08/2023
Escritura de compra e venda – fração ideal. Condôminos – anuência. Direito de preferência. 1z1j6t
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de anuência de condôminos na venda de fração ideal de imóvel. 2t275c
PERGUNTA: Foi apresentada Escritura Pública de Compra e Venda. Na matrícula do imóvel “X” possui 50% e “Y” possui 50%. “X” vende o imóvel para um terceiro. Pergunto: é necessária anuência dos demais condôminos para esse registro? Devo solicitar a rerratificação do titulo para constar essas anuências?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo aos Associados]
Notícia Anterior 2e1435
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 1z1d3j
Presidente do TJ homologa resultado do concurso de cartórios extrajudiciais
Notícias por categorias q6qa
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 5l2p4z
- Doação com reserva de usufruto. Doador falecido. Usufruto – extinção. Requerimento – legitimidade.
- Inventário e partilha extrajudicial. Renúncia à herança. Indisponibilidade de bens.
- A qualificação registral de títulos judiciais e a segurança jurídica em consonância com o princípio da razoabilidade