Em 16/02/2023

Energisa-PB é obrigada a custear remoção de poste com fios de alta tensão que atravessam imóvel privado 3q2r3v


Decisão foi proferida pela Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. 4f255v


Em decisão unânime, a Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, declarou a responsabilidade da Energisa Paraíba de custear a remoção de poste, com fios de alta tensão que atravessam o imóvel das apelantes. A decisão do Colegiado acompanhou o voto do relator do recurso, desembargador e presidente da Câmara, José Ricardo Porto. A demanda foi debatida na Apelação Cível nº 0805331-43.2021.815.0181, no bojo de uma Ação de Obrigação de Fazer combinado com Reparação de Danos Morais, movida contra a concessionária de energia.

Os autos trazem o debate sobre a ilegalidade ou não de instalação de poste sobre o terreno das partes autoras, bem como no que pertine a responsabilidade pelo pagamento dos custos para o seu deslocamento, além de pleitear, a parte demandante, a condenação em danos morais, em decorrência de impossibilidade de uso de sua propriedade.

De acordo com o voto do relator, ainda que a instalação do poste seja preexistente à aquisição do terreno pela autora, ou seja, quando adquiriu o terreno já havia a restrição ao direito de propriedade pelo objeto, isso não retira a responsabilidade da concessionária pelo deslocamento do poste, visto que toda concessão ou permissão pressupõe a prestação do serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido na Lei 8.987/95, nas normas pertinentes (artigo 6º da Lei 8.987/95).

“Não restou demonstrada a alegada servidão istrativa, razão pela qual conclui-se que houve o uso irregular da propriedade da parte demandante para a instalação de componentes necessários a transmissão de energia elétrica”, comentou José Ricardo Porto, ao citar jurisprudências de outros tribunais, com base no Direito do Consumidor, sobre linhas de transmissão de energia elétrica e remoção de postes.

Por outro lado, o relator não acolheu a pretensão das partes demandantes de ser indenizadas, sob o argumento de que sofreu dano moral. “Isso porque, é compreensível a insatisfação das requerentes, frente a situação exposta no processo. Porém, o caso em tela, quando muito, ocasionou meros aborrecimentos incapazes de gerar direito à indenização por dano moral”, afirmou o magistrado.

Por Fernando Patriota

Fonte: TJPB.



Compartilhe 2m267