Decreto traz mudanças no programa estadual de regularização de núcleos habitacionais em SP 554b5v
População de baixa renda será beneficiada com as modificações 19512u
O governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, assinou o Decreto nº 56.909 , de 6 de abril de 2011, que institui o Programa Estadual de Regularização de Núcleos Habitacionais – Cidade Legal, no âmbito da Secretaria da Habitação. A norma acrescenta dispositivos ao artigo 1º do Decreto nº 52.052, de 13 de agosto de 2007.
De acordo com a nova redação, serão atendidos os núcleos habitacionais e parcelamentos do solo, reconhecidos como de interesse social ou ocupados predominantemente por população de baixa renda.
Outra mudança diz respeito ao ato de inscrição perante o Programa. Segundo o Decreto, deverá ser apresentada legislação municipal ou declaração de autoridade municipal informando a situação em que se encontra o núcleo habitacional ou parcelamento do solo.
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