Em 07/08/2024

Corregedoria autoriza transferência eletrônica de veículos via registro civil 3s2r35


Cartórios atuarão como postos de atendimento para a transferência veicular eletrônica. 3f3q25


A transferência de veículos no Brasil ganhará mais agilidade com a decisão da Corregedoria Nacional de Justiça de autorizar os cartórios de registro civil a atuarem como postos on-line ou presenciais de atendimento para a efetivarem eletronicamente a transferência veicular. O serviço deverá ser disponibilizado nas plataformas de Registro Civil do Brasil. A homologação desse tipo de serviço foi assinada nesta segunda-feira (5/8) pelo ministro Luis Felipe Salomão.

Conforme o despacho, a geração da eletrônica avançada será por meio do Registro Civil de Pessoas Naturais (RN) para garantir a identificação do através das bases de dados biográfico e biométricos do registro civil, em âmbito nacional, por meio da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen Brasil) e pelo Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (On-RN).

De acordo com o ministro, o Ministério dos Transportes, por meio da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), vai credenciar a prestação do serviço de disponibilização e da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e). De acordo com a Senatran, o objetivo é tornar os serviços públicos de trânsito mais céleres e ampliar os canais de atendimentos ao cidadão, “desburocratizando processos realizados muitas vezes de forma física/presencial”.

O documento informa ainda que os cartórios de registro civil atuarão como postos on-line ou presenciais de atendimento, utilizando-se das credenciais fornecidas pelo órgão de trânsito, inclusive no que diz respeito ao seu sistema eletrônico. Também será utilizada a avançada do registro civil para viabilizar a respectiva transferência veicular.

Para tanto, a transferência eletrônica de veículos deve ter a confiabilidade necessária para assegurar a autenticidade e integridade de um documento eletrônico. Ou seja, que seja possível associar uma a um registro ou documento eletrônico, de forma que possa ser usado para identificar o e detectar se alguma alteração foi feita no documento após a .

Tipos de documento

O Registro Civil do Brasil é o repositório originário dos dados biográficos de todos os cidadãos brasileiros, com atribuição exclusiva para realizar registros de nascimento, casamento e óbito, além de suas respectivas averbações, anotações e retificações.

Como atestou o Comitê Gestor de Segurança da Informação do Poder Judiciário, o modelo de digital a ser utilizado pela ARPEN Brasil será o de eletrônica avançada – padrão I-RC, que é utilizada para a gestão do ciclo de vida de chaves públicas de s eletrônicas avançadas; e o processo de identificação dos usuários utilizará o Sistema de Autenticação Eletrônica do Registro Civil (padrão IdRC), destinado à autenticação e ao controle de o de usuários internos e externos do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos – SERP. Ambos os padrões são itidos como adequados e suficientes para as questões autorizadas pela Corregedoria Nacional.

Fonte: Agência CNJ de Notícias (Texto: Thays Rosário/Edição: Lenir Camimura).



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