Em 28/05/2021
Compra e venda definitiva. Espólio. Alvará judicial. 104w5c
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de venda de imóvel de pessoa falecida (espólio) sem alvará judicial. 6g2j6b
PERGUNTA: É possível a venda de imóvel, de titularidade de pessoa falecida (espólio), sem alvará judicial? Ao que consta na escritura de venda, parece que o título visa atender/ultimar vontade entabulada em instrumento particular celebrado anteriormente (Promessa de Venda já quitada), de quando a proprietária/transmitente era viva. No título, comparecerem a inventariante e os herdeiros, de forma a "legitimar" essa transmissão.
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo aos Associados]
Notícia Anterior 2e1435
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 1z1d3j
REURB - O Guia Definitivo para Regularização dos Imóveis da sua Cidade
Notícias por categorias q6qa
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 5l2p4z
- Marco Legal das Garantias: novas regras sobre o valor mínimo de excussão na alienação fiduciária de imóvel
- PL disciplina trânsito por propriedade privada para o o a sítios naturais públicos
- CEF registra lucro líquido de R$ 4,9 bilhões no 1º trimestre