Em 18/04/2023
Compra e venda. Alienação fiduciária. Credor fiduciário – indisponibilidade – averbação. 5sv3v
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de indisponibilidade de bens que recai sobre o credor fiduciário. 6r5f5s
PERGUNTA: Recebemos um contrato bancário (financiamento) de Compra e Venda cumulado com Alienação Fiduciária. Pesa sobre o credor fiduciário uma ordem de indisponibilidade de bens (CNIB positivo). Posto isto, perguntamos: a indisponibilidade em nome do credor fiduciário deverá ser averbada na matrícula?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo aos Associados]
Notícia Anterior 2e1435
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 1z1d3j
Averbação de separação – requerimento. Prévia partilha.
Notícias por categorias q6qa
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 5l2p4z
- Compra e Venda - escritura pública. Sociedade em Conta de Participação - personalidade jurídica - ausência.
- Sucessões. Escritura pública - retificação. Fração ideal. Continuidade. Disponibilidade.
- Registrabilidade da sentença estrangeira de união estável