CNJ e Anoreg-BR divulgam comunicado oficial sobre a Apostila de Haia 424g1y
De acordo com a Resolução 228/16, do Conselho Nacional de Justiça, os cartórios da capital iniciarão a emissão 2o3r56
A aplicação da Convenção da Apostila de Haia no Brasil, entra em vigor no dia 14 de agosto de 2016. De acordo com a Resolução 228/16, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os cartórios da capital iniciarão a emissão.
O papel da apostila será comercializado pela Casa da Moeda. Para que se processe a primeira aquisição desse papel, é fundamental que todos os cartórios da capital enviem o e-mail específico do titular bem como o F para o CNJ, o mais rápido possível, para completar o cadastro junto à Casa da Moeda (Ouvidoria) e também para [email protected].
O Sistema Eletrônico de Informações e Apostilamento (SEI Apostila) é o sistema único para emissão de apostilas em território nacional, e a emissão dar-se-á, obrigatoriamente, em meio eletrônico, por intermédio do sistema, cujo o ocorrerá por meio de certificado digital.
Cursos: Aguardar as datas.
Fonte: Anoreg/BR
Em 18.7.2016
Notícia Anterior 2e1435
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 1z1d3j
TRF4: Construtora de Criciúma é condenada por dano ambiental
Notícias por categorias q6qa
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 5l2p4z
- Cessão de Direitos – escritura pública. Georreferenciamento.
- Inventário. Regime da comunhão parcial de bens. Separação de fato. Bem adquirido após a ruptura da convivência. Incomunicabilidade.
- Imóveis comerciais e a Súmula 308 do STJ