CNJ - Corregedoria acompanha assembleia de fundação do ONR 68271
A Corregedoria Nacional de Justiça, representada pelos juízes auxiliares Miguel Ângelo Alvarenga e Alexandre Chini, acompanhou, nesta quinta-feira (16/4), a Assembleia Geral de Fundação do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico (ONR), bem como a aprovação do Estatuto e a eleição do seu primeiro corpo diretivo. 3n4e3y
A Corregedoria Nacional de Justiça, representada pelos juízes auxiliares Miguel Ângelo Alvarenga e Alexandre Chini, acompanhou, nesta quinta-feira (16/4), a Assembleia Geral de Fundação do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico (ONR), bem como a aprovação do Estatuto e a eleição do seu primeiro corpo diretivo.
Ao parabenizar a organização do evento, que foi conduzida pelo presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), Sérgio Jacomino, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, destacou que a fundação do ONR permitirá uma melhor prestação dos serviços ao cidadão, além de possibilitar o intercâmbio de informações entre os oficiais de registro de imóveis, o Poder Judiciário, a istração pública e a sociedade.
Os juízes auxiliares também ressaltaram a função da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como órgão regulador do ONR e a importância da fundação do operador nacional para os cidadãos e para a economia do Brasil. “A evolução do sistema registral imobiliário brasileiro traz mais segurança jurídica e agilidade nas transações urbanas e rurais”, assinalaram.
Estatuto
A votação do Estatuto e a eleição do primeiro corpo diretivo da instituição se deram de forma eletrônica, em página segura no Portal dos Registradores de Imóveis, com o por meio de certificado digital.
Entre as atribuições do ONR, estão a implantação e coordenação do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), visando o seu funcionamento uniforme; a implantação e operação do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC); a coordenação e monitoramento das operações centrais de serviços eletrônicos compartilhado e a viabilização de consulta unificada das informações relativas ao crédito imobiliário, ao o às informações referentes às garantias constituídas sobre imóveis.
Caso o Estatuto precise de posteriores modificações, depois de aprovadas por nova Assembleia Geral, a corregedoria nacional pode fazer as homologações, como órgão regulador do ONR e zelador do cumprimento do seu Estatuto, conforme estabelecido pelo artigo 76, parágrafo 4º da Lei n. 13.465/2017.
O primeiro corpo diretivo do ONR possui a seguinte composição: Flauzilino Araújo dos Santos (SP), diretor-presidente; Fernando Pereira do Nascimento (MG), diretor-geral; Bianca Castellar de Faria (SC), vice-presidente; Daniel Lago Rodrigues (SP), diretor inominado; e Roberto Lucio de Souza Pereira (PE), diretor financeiro.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça
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