CNA questiona no STF dispositivos da Lei n. 6.739/1979 5ow10
Texto atacado permite ao Corregedor-Geral da Justiça cancelar registro de imóvel rural. 2cd1o
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), entidade que representa o setor agrícola, ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 1.056 (ADPF) em face de dispositivos da Lei n. 6.739/1979, que dispõe sobre a matrícula e o registro de imóveis rurais, dentre outras providências, e possibilita ao Corregedor-Geral da Justiça declarar a inexistência e cancelar a matrícula e o registro de imóvel rural. O Relator da ADPF será o Ministro Alexandre de Moraes.
Segundo a notícia divulgada pelo STF, a entidade requer que seja declarada a inconstitucionalidade dos arts. 1º; 3º; 8º-A, § 1º, e 8º-B, §§ 1º, 2º e 3º, incisos I e II, todos da Lei n. 6.739/1979, e alega que os dispositivos atacados permitem o cancelamento do registro de imóvel de modo unilateral, em ofensa ao devido processo legal e à segurança jurídica, além de atentarem contra o direito à propriedade do produtor rural. Não obstante, a CNA ainda entende que tais dispositivos violam o regime de separação dos Poderes, uma vez que o cancelamento de propriedade só pode ser realizado por decisão do Poder Judiciário, não sendo possível por ato do Corregedor-Geral de Justiça, que, embora faça parte dele formalmente, exerce apenas função istrativa.
Leia a íntegra da Petição Inicial.
Fonte: IRIB, com informações do STF.
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