Clipping – Blog Ricardo Antunes - Cartórios lideram comunicações de transações suspeitas ao Coaf a2w65
Os cartórios comunicaram em fevereiro 37.365 operações suspeitas ao Coaf, número maior que qualquer outro segmento obrigado por lei a informar sobre transações atípicas. 185g9
Os cartórios comunicaram em fevereiro 37.365 operações suspeitas ao Coaf, número maior que qualquer outro segmento obrigado por lei a informar sobre transações atípicas.
O mês ado foi o primeiro no qual os serviços notariais aram a abastecer a base de dados do Coaf, seguindo regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça.
Além deles, bancos, casas de câmbio, galerias de arte, joalherias, enviam regularmente ao órgão dados de movimentações que podem indicar lavagem de dinheiro.
Do total de operações, 5,8 mil tratavam de recebimento, em espécie, de quantias maiores que R$ 30 mil. Também foram comunicadas transações que indiquem ganho substancial de capital em curto período de tempo e ações relativas a bens de luxo, de valor maior que R$ 300 mil.
Hoje, Dias Toffoli, presidente do CNJ, se reúne com representantes do setor em Brasília para discutir os resultados. Estão presentes também o corregedor nacional de Justiça, Humberto Martins; e o presidente do Coaf, Ricardo Liáo.
Fonte: Blog Ricardo Antunes
Notícia Anterior 2e1435
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 1z1d3j
XLVII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil é suspenso
Notícias por categorias q6qa
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 5l2p4z
- Cessão de Direitos – escritura pública. Georreferenciamento.
- Inventário. Regime da comunhão parcial de bens. Separação de fato. Bem adquirido após a ruptura da convivência. Incomunicabilidade.
- Imóveis comerciais e a Súmula 308 do STJ