Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária – aditivo. Novação. 3h4w4a
CGJSP. Recurso istrativo n. 1006696-71.2018.8.26.0077, Comarca de Birigui, Corregedor Geral da Justiça Des. Ricardo Anafe, julgado em 22/07/2021, DJ de 03/08/2021. 4l36a
EMENTA OFICIAL: RECURSO ISTRATIVO – Recusa de averbação de aditivo à Cédula de Crédito Rural Pignoratícia e Hipotecária – Alteração do prazo de pagamento e dos encargos contratuais – Manutenção da causa da obrigação e não inclusão de novos aportes ao mútuo originalmente contratado – Novação não configurada – Embora vencido o prazo da obrigação garantida, permanece a garantia enquanto subsistirem os bens que a constituem – Desnecessidade de constituição de nova garantia – Óbices afastados. Recurso provido. (CGJSP. Recurso istrativo n. 1006696-71.2018.8.26.0077, Comarca de Birigui, Corregedor Geral da Justiça Des. Ricardo Anafe, julgado em 22/07/2021, DJ de 03/08/2021). Veja a íntegra no Kollemata.
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